AJEM - Associação dos Jovens Empresários Madeirenses

Tem Espírito de Iniciativa, Sê Criativo e Assume os Riscos!

Bolsa de Empreendedores e Investidores

Definição e Regulamento da Bolsa de Empreendedores e de Investidores

A Bolsa de Empreendedores e de Investidores, adiante designada por Bolsa, é um instrumento criado pelo AJEM e pelo IDE que visa facilitar o contacto entre empreendedores e investidores, promovendo a sua associação, com vista ao fortalecimento do espírito de empresa e de contribuição para a renovação do tecido empresarial.

 

Entidades Beneficiárias

Poderão candidatar-se à Bolsa as seguintes entidades:

a) Empreendedores - Pessoas singulares (maiores de 18 anos) ou colectivas que possuam ideias inovadoras de criação de novas empresas em qualquer sector da actividade económica;

b) Potenciais investidores - Detentores de capital, "know-how", tecnologia, instalações, máquinas e equipamentos, material de transporte ou outros meios necessários à viabilização de uma ideia, que estejam dispostos a afectá-los à criação de uma empresa.

Não poderão participar na Bolsa pessoas pertencentes aos quadros de pessoal da instituição promotora, nem parentes ou afins em linha recta dos membros da Comissão de Análise e Selecção.

 

Processo de Inclusão na Bolsa

Os Empreendedores e os Potenciais Investidores deverão preencher e entregar/enviar à AJEM ou ao IDE (Sede ou Núcleos AJEM e Sede do IDE) um questionário próprio que se encontra disponível em suporte de papel e informático.

A informação constante do questionário deverá ser actualizada sempre que se verifiquem alterações relevantes.

Uma Comissão de Análise e Selecção, constituída por um representante da AJEM e um representante do IDE apreciará as candidaturas e validará a sua inclusão na Bolsa.

 

Modo de funcionamento

Os Empreendedores podem procurar meios descrevendo sumariamente a ideia, indicando o sector de actividade, localização (e outros dados de interesse que não ponham em risco o carácter de confidencialidade) e identificando os meios necessários.

1. Os Potenciais Investidores podem procurar ideias identificando os meios disponíveis e solicitando que a Bolsa de Empreendedores e de Investidores encontre uma ideia com características determinadas ou em resposta a ideias, residentes na Bolsa, previamente divulgadas.

2. O contacto e a associação dos interessados é levado a cabo em conjunto pela AJEM e pelo IDE, através da Bolsa, mediante:

a) O cruzamento informático entre ideias e meios oferecidos;

b) Promovendo o contacto entre os Empreendedores e os potenciais investidores;

c) Promovendo a sua associação, calendarizando as reuniões e disponibilizando apoio logístico para o efeito (espaço físico) e acompanhamento técnico.

 

Condições de Acesso

Para efeitos de admissão na Bolsa os promotores deverão reunir as seguintes condições:

a) Possuir capacidade técnica e de gestão;

b) Estar dispostas a investir toda a sua energia, recursos financeiros e conhecimentos no projecto que pretendem desenvolver;

Serão admitidos na Bolsa projectos a desenvolver em qualquer um dos sectores de actividade económica.
Para este efeito, consideram-se inovadoras as ideias não convencionais, susceptíveis de dar origem ao aparecimento, no mercado Regional, de um novo produto, de um novo processo, de um novo serviço ou de uma nova forma de comercialização. A inovação poderá ainda localizar-se ao nível da gestão/organização da empresa.

 

Comissão de Análise e Selecção

A Comissão de Análise e Selecção é constituída por 2 representantes da Direcção da AJEM e 2 representantes da Administração do IDE.

A Comissão de Análise e Selecção poderá ser assessorada por entidades/ /personalidades de reconhecida competência de acordo com as especificidade das candidaturas.

 

Análise e Selecção das Candidaturas

A análise das candidaturas será efectuada pela Comissão de Análise e Selecção que as deverá hierarquizar em função do interesse revelado, designadamente nos seguintes aspectos:

a) Características de inovação;

b) Razoabilidade e exequibilidade;

c) Adequação promotor-ideia/projecto-região;

d) Pré-viabilidade das ideias;

e) Riscos de natureza técnica, tecnológica e de mercado que poderão condicionar o sucesso da iniciativa;

f) Grau de comprometimento dos concorrentes;

g) Referências profissionais ou académicas dos concorrentes.

Sempre que se entenda conveniente, os concorrentes serão convidados a defender o "dossier" apresentado.

 

Apoios a conceder

Os casos de associação que se verifiquem por acção da Bolsa de Empreendedores e de Investidores poderão vir a beneficiar de apoio técnico qualificado e formação durante as fases de elaboração do projecto e da implantação e consolidação da empresa, segundo princípios de selectividade.

Não havendo lugar à associação entre Empreendedores e Investidores, e em casos excepcionais em que seja claramente manifesto o interesse, inovação e exequibilidade da ideia apresentada, poderão vir a ser disponibilizados os apoios previstos:

- SIPPE-RAM

- Capital Semente

A Comissão de Análise e Selecção reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos apoios previstos caso considere que as candidaturas não satisfazem os critérios enunciados.

 

Normas Diversas

Cabe aos concorrentes acautelar o eventual registo de propriedade ou outros relativos ao conteúdo dos "dossiers" apresentados à Bolsa, não se responsabilizando a AJEM e o IDE por qualquer facto susceptível de os pôr em causa.

A AJEM e o IDE comprometem-se a salvaguardar a confidencialidade dos dados susceptíveis de prejudicar o carácter inovador da ideia de negócio ou de possibilitar a sua utilização abusiva por terceiros.
Serão divulgados, através dos veículos eleitos pelo AJEM e pelo IDE para o efeito, informações relativas à Bolsa, nomeadamente os seus resultados finais.

As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste Regulamento ou eventuais reclamações emergentes serão esclarecidas e resolvidas definitivamente em conjunto pela AJEM e pelo IDE, ouvindo a Comissão de Análise e Selecção se for caso disso.

Se razões ponderosas o justificarem, a AJEM e o IDE poderão, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento.

Se leste tudo, e o regulamento se aplica a ti, segue para o próximo passo...

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